| Conceito | 201 - NATURALIDADE | |
| Início de vigência | 11-04-2003 | |
| Vigência |
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| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 11-04-2003 | ||
| Fim de vigência | |
| Definição | Local do nascimento ou local da residência habitual da mãe à data do nascimento. Para determinados fins estatísticos deve considerar-se, preferencialmente, o local da residência habitual da mãe à data do nascimento. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE | 253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |