Designação VIA NAVEGÁVEL INTERIOR
Definição Superfície de água que não faz parte do mar, na qual embarcações com porte bruto igual ou superior a 50 toneladas podem navegar, quando normalmente carregadas. Esta designação abrange rios, ribeiras, lagos navegáveis e outros canais navegáveis.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência