Designação EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA DE PARCERIA
Definição Forma de exploração em que o produtor agrícola utiliza a terra alheia, mediante contrato que estabelece o pagamento de uma fração da colheita ou do valor correspondente em dinheiro. A direção técnica da exploração pode pertencer exclusivamente ao empresário ou ser partilhada, em certa medida, com o proprietário. O empresário e o proprietário partilham sempre os riscos económicos da exploração, no que diz respeito às receitas.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência