SMI

Conceito 659 - EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA DE PARCERIA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005
Fim de vigência  
Definição Forma de exploração em que o produtor agrícola utiliza a terra alheia, mediante contrato que estabelece o pagamento de uma fração da colheita ou do valor correspondente em dinheiro. A direção técnica da exploração pode pertencer exclusivamente ao empresário ou ser partilhada, em certa medida, com o proprietário. O empresário e o proprietário partilham sempre os riscos económicos da exploração, no que diz respeito às receitas.
Notas
Contexto
Fontes
  • Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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