| Conceito | 788 - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA POR ARRENDAMENTO DE CAMPANHA | |
| Início de vigência | 24-05-1994 | |
| Vigência |
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| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005 | ||
| Fim de vigência | |
| Definição | Superfície agrícola utilizada explorada mediante um contrato de arrendamento. O contrato transfere de uma parte para a outra a exploração de culturas numa ou mais parcela, por uma ou mais campanhas, por cada folha de cultura e fixa previamente a renda a pagar. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE | 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |