Conceito | 788 - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA POR ARRENDAMENTO DE CAMPANHA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
![]() |
|
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005 |
Fim de vigência | |
Definição | Superfície agrícola utilizada explorada mediante um contrato de arrendamento. O contrato transfere de uma parte para a outra a exploração de culturas numa ou mais parcela, por uma ou mais campanhas, por cada folha de cultura e fixa previamente a renda a pagar. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |