Designação SISTEMA DE REGA COLETIVO
Definição Sistema destinado a servir várias explorações e constituído por infraestruturas postas a funcionar por um organismo público ou por particulares agrupados numa organização, associação de agricultores, em que, em qualquer parte daquelas, há uma utilização coletiva do mesmo. Completam-se geralmente, por um conjunto de instalações e/ou equipamentos, que são propriedade exclusiva das explorações.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência