Designação COMPLEMENTO SOCIAL
Definição Prestação pecuniária mensal, do Regime não Contributivo, que acresce às pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do Regime Geral, cujos montantes sejam inferiores ao estabelecido como valor mínimo garantido, não podendo exceder o valor definido para a pensão social ou a correspondente percentagem de cálculo da pensão de sobrevivência sobre este valor, se for este o caso.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência