Designação PENSÃO DE VIUVEZ
Definição Prestação pecuniária mensal atribuída através do Regime não Contributivo de Proteção Social, ao cônjuge sobrevivo de um beneficiário da pensão social que por si próprio não tenha direito a qualquer pensão e que se encontre na condição de recursos fixada para esta pensão. O montante é igual a 60% da pensão social.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência