Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Valor correspondente à soma das áreas de todas as divisões ou compartimentos do alojamento (incluem-se todos os compartimentos exceto vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar e armários nas paredes). A área habitável mede-se pelo intradorso das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
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Notas
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intradorso = perímetro interior
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 650/75, de 18 de novembro - alínea c) do n.º 2 do artigo 67.º Regulamento Geral das Edificações Urbanas
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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