Designação SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Definição Modificação da relação matrimonial que atinge as de caráter patrimonial e pessoal entre os cônjuges, sem que se verifique a dissolução do casamento. Pode ser decretada litigiosamente ou por mútuo consentimento. A separação de pessoas bens pode igualmente ser decretada pelos conservadores do registo civil.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 19-11-2002