Conceito | 471 - SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
![]() |
|
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 06-05-1996 |
Fim de vigência | 19-11-2002 |
Definição | Modificação da relação matrimonial que atinge as de caráter patrimonial e pessoal entre os cônjuges, sem que se verifique a dissolução do casamento. Pode ser decretada litigiosamente ou por mútuo consentimento. A separação de pessoas bens pode igualmente ser decretada pelos conservadores do registo civil. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |