Conceito | 6290 - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO | |
Início de vigência | 14-11-2008 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Pessoa singular ou coletiva cuja atividade consiste na cedência temporária da atividade de trabalhadores a empresas utilizadoras, sendo os trabalhadores admitidos e remunerados com esse objetivo pela própria empresa. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |