Designação OBRA DE ENGENHARIA CIVIL
Definição Obra de construção especializada e estruturas de utilidade pública, não classificada em edifícios, tal como, autoestradas, estradas, estruturas hidráulicas, elétricas, pistas de aeroportos e barragens.
Início de vigência 07-01-2005
Fim de vigência 28-04-2009