Designação MERCADORIAS SAÍDAS DO PAÍS POR CAMINHO DE FERRO (EXCETO MERCAD. EM TRÂNSITO POR CAMINHO DE FERRO)
Definição Mercadorias carregadas na rede ferroviária do país em questão e transportadas por caminho de ferro, para serem descarregadas num outro país.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência