Fim de vigência
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Definição
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Unidade funcional que pode integrar um Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) e que se constitui como a unidade elementar de prestação de cuidados de saúde individuais e familiares, assente numa equipa multiprofissional de médicos, enfermeiros e pessoal administrativo, com autonomia técnica e sendo responsável pela prestação dos cuidados de saúde que constam da respetiva carteira de serviços, publicada em diário da república, aos utentes lá inscritos.
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Notas
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na legislação estão previstos 3 modelos distintos de gestão e organização de unidades de saúde familiar, designados por A, B e C. Apenas os modelos A e B foram regulamentados e estão em funcionamento. O modelo C seria um modelo com autonomia técnica e financeira. O modelo B tem maior autonomia técnica do que o modelo A e prevê pagamento de incentivos aos profissionais em função da qualidade do trabalho, avaliada por indicadores. A constituição da unidade de saúde e a mudança de modelo sucede um processo de candidatura voluntário, realizado pelos profissionais que constituem a equipa e que é avaliado pela Equipa Regional de Apoio (ERA) da ARS respectiva.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, artigo 3º, adaptado
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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49ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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