Fim de vigência
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Definição
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Serviço integrado num Agrupamento de Centros de Saúde (Portugal continental), num Centro de Saúde (Regiões autónomas dos Açores e da Madeira) ou em instituições do sistema privado de saúde que se destina habitualmente ao atendimento de situações agudas não urgentes, mas que pode, raramente, ser usado para vigilância de grupos de risco e seguimento de doenças crónicas de utentes sem médico de família atribuído ou de utentes cujo médico de família não está disponível.
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Notas
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este serviço não se destina à resolução de situações de urgência ou emergência médica, que devem ser encaminhadas para a rede de serviços de urgência hospitalar, funciona habitualmente após o encerramento das unidades funcionais que abrange, mas pode também funcionar em partes do fim-de-semana ou nos dias de feriado, ou, mais raramente, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Possui uma área de abrangência habitualmente sobreponível a mais do que uma unidade funcional de cuidados de saúde primários, prestando cuidados aos utentes dessa área. Os serviços a seguir indicados são serviços de atendimento permanente e correspondem às designações que atual ou historicamente foram sendo usadas no SNS e nos serviços de saúde públicos das regiões autónomas: Serviço de Atendimento de Situações Urgentes (SASU); Centro de Atendimento Permanente (CAP); Centro de Atendimento e Tratamentos Urgentes (CATUS); Serviço de atendimento de Doentes Urgentes (SADU); Atendimento Permanente (AP); Prolongamento de Horário (PH); Serviço de Atendimento Permanente (SAP); Serviço de Atendimento Prolongado (SAP); Serviço de Urgência (SU); Atendimento Complementar (AC); Serviço de Atendimento à Gripe (SAG); Serviço de Atendimento Complementar (SAC).
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Contexto
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Fontes
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Task Force Saúde e Incapacidades, 2013-2015
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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49ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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