SMI

Conceito 537 - MEDICAMENTO
Início de vigência 28-10-2015
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-10-2015
Fim de vigência  
Definição Substância ou associação de substâncias que possuem propriedades curativas ou preventivas de doenças e dos seus sinais ou sintomas, com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou a restaurar, corrigir ou modificar as respetivas funções fisiológicas.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, artigo 3º, alínea dd), adaptado
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 49ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE

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