Designação INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ LEGALMENTE EFETUADA
Definição Interrupção da gravidez antes do feto atingir a viabilidade extrauterina, efetuada por médico, ou sob a sua direção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ao abrigo da legislação em vigor.
Início de vigência 28-10-2015
Fim de vigência