Fim de vigência
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Definição
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Interrupção da gravidez antes do feto atingir a viabilidade extrauterina, efetuada por médico, ou sob a sua direção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ao abrigo da legislação em vigor.
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Notas
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incluem-se situações como: a) constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; b) mostrar-se indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez; c) haver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; d) a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas; e) realizar-se, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
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Contexto
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Fontes
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Código Penal, artigo 142 º, n.º 1
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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49ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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