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SMI

Conceito 3438 - ESPECIALIDADE EM MEDICINA
Início de vigência 28-10-2015
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-10-2015
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Fim de vigência  
Definição Conjunto deconhecimentos e competências específicos, obtidos após a frequência com aproveitamento de formação pósgraduada e que confere especialização numa área particular da medicina.
Notas a especialidade pode ser médica (medicina interna, cardiologia, entre outras), cirúrgica (cirurgia cardiotorácica, cirurgia maxilofacial, entre outras) e médico-cirúrgica (ortopedia, oftalmologia, entre outras).
Contexto
Fontes
  • Regulamento geral dos colégios das especialidades. Disponível em: https://www.ordemdosmedicos.pt: Acesso em 17-04-2015, adaptado
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 49ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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