Designação RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Definição Recurso ordinário que se interpõe para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), funcionando em tribunal pleno do acórdão proferido em último lugar se, no domínio da mesma legislação, o STJ proferir dois acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas. Cabe também do acórdão da relação que esteja em oposição com outro, dessa ou de diferente relação, sobre a mesma questão fundamental de direito e dele não for admitido recurso de revista de agravo por motivo estranho à alçada do tribunal.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência