Fim de vigência
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Definição
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Forma de obtenção da nacionalidade portuguesa de origem, por lei ou declaração de vontade, cujos efeitos reportam à data de nascimento.
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Notas
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Reúne, genericamente, condições para a atribuição da nacionalidade portuguesa: o filho de mãe portuguesa ou pai português nascido em território nacional; o filho de mãe portuguesa ou de pai português nascido no estrangeiro; o indivíduo nascido no território nacional, filho de estrangeiros, caso um dos progenitores tenha nascido e tiver residência em Portugal no momento do seu nascimento; o indivíduo nascido no território nacional, filho de estrangeiros, caso um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos; o indivíduo nascido no território português que não possua outra nacionalidade.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro, adaptado
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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