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Conceito 8253 - ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Início de vigência 13-05-2015
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Forma de obtenção da nacionalidade portuguesa de origem, por lei ou declaração de vontade, cujos efeitos reportam à data de nascimento.
Notas Reúne, genericamente, condições para a atribuição da nacionalidade portuguesa: o filho de mãe portuguesa ou pai português nascido em território nacional; o filho de mãe portuguesa ou de pai português nascido no estrangeiro; o indivíduo nascido no território nacional, filho de estrangeiros, caso um dos progenitores tenha nascido e tiver residência em Portugal no momento do seu nascimento; o indivíduo nascido no território nacional, filho de estrangeiros, caso um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos; o indivíduo nascido no território português que não possua outra nacionalidade.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro, adaptado
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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