Fim de vigência
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Definição
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Forma de obtenção da nacionalidade portuguesa por declaração da vontade, naturalização ou adoção plena, cujos efeitos se reportam à data do respetivo registo.
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Notas
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Reúne, genericamente, condições para adquirir a nacionalidade portuguesa: (i) por declaração da vontade, o estrangeiro que seja filho menor ou incapaz, cujo pai ou mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa; o estrangeiro que esteja casado ou que viva em união de facto há mais de três anos com um cidadão português; o estrangeiro que adquire capacidade jurídica e que perdeu a nacionalidade portuguesa enquanto não a teve; (ii) por naturalização, o estrangeiro que resida legalmente em território nacional há pelo menos seis anos; o menor nascido no território português, filho de estrangeiros, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos; o indivíduo que tenha tido a nacionalidade portuguesa; o estrangeiro descendente de nacional português; o indivíduo nascido no território português, filho de estrangeiros, desde que tenha permanecido habitualmente em Portugal nos dez anos imediatamente anteriores à data do pedido; (iii) por adoção plena, o estrangeiro adotado plenamente por nacional português.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro, adaptado
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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