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Conceito 574 - AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Início de vigência 13-05-2015
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Forma de obtenção da nacionalidade portuguesa por declaração da vontade, naturalização ou adoção plena, cujos efeitos se reportam à data do respetivo registo.
Notas Reúne, genericamente, condições para adquirir a nacionalidade portuguesa: (i) por declaração da vontade, o estrangeiro que seja filho menor ou incapaz, cujo pai ou mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa; o estrangeiro que esteja casado ou que viva em união de facto há mais de três anos com um cidadão português; o estrangeiro que adquire capacidade jurídica e que perdeu a nacionalidade portuguesa enquanto não a teve; (ii) por naturalização, o estrangeiro que resida legalmente em território nacional há pelo menos seis anos; o menor nascido no território português, filho de estrangeiros, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos; o indivíduo que tenha tido a nacionalidade portuguesa; o estrangeiro descendente de nacional português; o indivíduo nascido no território português, filho de estrangeiros, desde que tenha permanecido habitualmente em Portugal nos dez anos imediatamente anteriores à data do pedido; (iii) por adoção plena, o estrangeiro adotado plenamente por nacional português.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro, adaptado
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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