Fim de vigência
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Definição
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Período durante o qual o trabalhador exerce ou permanece adstrito à realização de uma atividade e que abrange as interrupções e os intervalos previstos.
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Notas
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incluem-se a interrupção de trabalho; a interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador; a interrupção de trabalho por motivos técnicos, fator climatérico que afete a atividade da empresa ou motivos económicos; o intervalo para refeição em que o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele; a interrupção ou pausa no período de trabalho imposta por normas de segurança e saúde no trabalho.
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 197º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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