Fim de vigência
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Definição
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Trabalho prestado segundo um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.
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Notas
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se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, é considerada a respetiva média no período de referência aplicável. O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo.
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 150º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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