Fim de vigência
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Definição
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Total das remunerações, em dinheiro ou em espécie, a pagar pelos empregadores aos empregados como retribuição pelo trabalho prestado por estes últimos no período de referência.
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Notas
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as remunerações dos empregados subdividem-se em: a) ordenados e salários: ordenados e salários em dinheiro; ordenados e salários em espécie; b) contribuições sociais dos empregadores: contribuições sociais efetivas dos empregadores; contribuições sociais imputadas dos empregadores.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 4.02
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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