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SMI

Conceito 2593 - PRODUTO INTERNO BRUTO
Início de vigência 09-01-2015
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Resultado final da atividade de produção das unidades produtivas residentes na região ou no país no período de referência e que é calculado segundo a ótica da produção, da despesa e do rendimento.
Notas Segundo a ótica da produção, o PIBpm é igual à soma dos valores acrescentados brutos dos diferentes sectores institucionais ou ramos de atividade, mais os impostos líquidos dos subsídios aos produtos (que não sejam afetados aos sectores e ramos de atividade). Segundo a ótica da despesa, o PIB é igual à soma das utilizações finais de bens e serviços (consumo final efetivo e formação bruta de capital) das unidades institucionais residentes, mais a exportação e menos a importação de bens e serviços. Segundo a ótica do rendimento, o PIB é igual à soma das utilizações da conta de exploração do total da economia (remuneração dos empregados, impostos sobre a produção e a importação líquidos de subsídios, excedente de exploração bruto e rendimento misto do total da economia).
Contexto
Fontes
  • Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - §8.89; §1.133-§1.135, adaptado
Sigla, acrónimo, abreviatura PIB
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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