Designação COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO
Definição Coeficiente que visa quantificar a localização do prédio para efeitos de avalição no âmbito do IMI, de acordo com a verificação das seguintes características: acessibilidades (quantidade e qualidade de vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas; proximidade de equipamentos sociais (escolas, serviços públicos e comércio); serviços de transportes públicos; zona de elevado valor de mercado imobiliário.
Início de vigência 06-04-2017
Fim de vigência