SMI

Conceito 2570 - SETOR INSTITUCIONAL
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Agrupamento de unidades institucionais que têm um comportamento económico análogo.
Notas As unidades institucionais são classificadas em setores tendo como base, o tipo de produtor que são e dependendo da sua atividade principal e função, sendo estes considerados como indicativos do comportamento económico das unidades. Um setor é dividido em subsetores segundo critérios próprios desse setor, o que permite uma descrição mais precisa do comportamento económico das unidades. Cada unidade institucional pertence a um único setor ou subsetor.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 2.32 - 33, adaptado
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - SEC 95 §2.18
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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