Designação ÁREA DE CEDÊNCIA (Domínio Público)
Definição Área que deve ser cedida ao Domínio Público, destinada à circulação pedonal e de veículos, à instalação de infraestruturas, a espaços verdes e de lazer, a equipamentos de utilização coletiva, e a estacionamento.
Início de vigência 17-05-2001
Fim de vigência 28-04-2009