Designação CONCURSO LIMITADO
Definição Concurso em que só podem apresentar proposta as entidades para o efeito convidadas pelo dono da obra (n.º mínimo de convites: 5). O concurso limitado pode ser realizado com ou sem apresentação de candidaturas.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 28-04-2009