Fim de vigência
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Definição
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Terrenos dedicados à atividade florestal. Estão incluídos os povoamentos florestais, áreas ardidas de povoamentos florestais, áreas a corte raso e outras áreas arborizadas.
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Notas
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Incluem-se: 1) as superfícies temporariamente desarborizadas, cumprindo os valores mínimos de dimensão e forma, e para as quais é razoável considerar que estarão regeneradas num espaço de cinco de 5 anos, designadamente as áreas florestais ardidas recentes, as áreas de corte único, resultantes de ações de gestão florestal ou de desastres naturais, e as áreas ocupadas por vegetação espontânea que anteriormente se encontravam ocupadas por povoamentos e nas quais é razoável admitir a sua regeneração natural; 2) os povoamentos jovens de sementeira ou plantação que no futuro atingirão uma percentagem de pelo menos 10% de coberto e uma altura superior a 5 metros; 3) os montados de sobreiro e azinho que cumpram a definição de floresta quando não apresentem culturas agrícolas sobcoberto (habitualmente pastagens).
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Contexto
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Fontes
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Áreas dos usos do solo e das espécies florestais de Portugal continental. Resultados preliminares. ICNF: Lisboa, 2013.
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Inventário Florestal Nacional - 3.ª Revisão (1995-1998)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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