Designação TURISMO NACIONAL
Definição Inclui as atividades dos residentes de um determinado país que viajam unicamente no interior desse país, mas em lugares distintos do seu ambiente habitual (turismo interno), e as atividades dos residentes de um determinado país noutros países, fora do seu ambiente habitual (turismo emissor).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 15-05-2008