Designação PESSOAL À TAREFA NO DOMICÍLIO
Definição Indivíduos que exercem uma atividade, individualmente, no seu domicílio, ou associados no máximo com três outros trabalhadores sem subordinação entre si, num domicílio de um deles, e à qual se aplica um contrato que tem por objeto, seja a prestação de trabalho realizado sem subordinação jurídica, seja a compra de matérias primas e o fornecimento por certo preço, ao vendedor delas, do produto acabado. Num e noutros casos os trabalhadores devem considerar-se como na dependência económica de dados de trabalho. A atividade pode ser exercida em instalações não compreendidas no domicílio dos trabalhadores sempre que o justifiquem razões de segurança ou de saúde dos mesmos agregados familiares.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência