Designação ENTIDADES NÃO RESIDENTES NO PAÍS
Definição Compreende os indivíduos com domicílio no estrangeiro, incluindo os de nacionalidade portuguesa, as empresas domiciliadas no território nacional, mas regendo-se por leis estrangeiras, as instituições internacionais e os indivíduos que, embora domiciliados no território nacional, atuam em nome de entidade não residente no país.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência