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SMI

Conceito 2066 - ENTIDADES NÃO RESIDENTES NO PAÍS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Compreende os indivíduos com domicílio no estrangeiro, incluindo os de nacionalidade portuguesa, as empresas domiciliadas no território nacional, mas regendo-se por leis estrangeiras, as instituições internacionais e os indivíduos que, embora domiciliados no território nacional, atuam em nome de entidade não residente no país.
Notas
Contexto
Fontes
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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