Designação BENS DE CAPITAL FIXO
Definição Conjunto de bens (terrenos, edifícios, arranjos nos terrenos e outros trabalhos de construção, material de transporte, máquinas e outro material), com possibilidade de permanecerem na unidade estatística por prazos mais ou menos longos, servindo quer como meios de produção, quer como garante de rendimento ou condições de trabalho.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência