Designação PRODUTOS ADAPTADOS À PROTEÇÃO DO AMBIENTE
Definição Todo aquele que obedece às duas premissas seguintes: a) Por um lado que seja um produto com um efeito menos poluente no decurso do seu consumo ou utilização, face a outros produtos de propósito equivalente mas mais prejudiciais ao ambiente ou cujo efeito sobre o ambiente não é desprezável: b) Por outro lado, o seu custo tem de ser mais elevado do que os produtos normais equivalentes. Ex. papel reciclado, produtos livres de CFC"s, etc.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência