Os levantamentos de rendimentos das quase-sociedades são os montantes que os empresários efetivamente levantam, para seu uso pessoal, dos lucros realizados pelas quase-sociedades que lhe pertencem.
Notas
Ver também § 4.57 a 4.63 do SEC/95.
Contexto
Fontes
Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.56