Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Transferências correntes sem contrapartida que as administrações públicas ou as instituições da União Europeia fazem no quadro da respetiva política económica ou social a produtores mercantis residentes e a outros produtores residentes pela sua produção mercantil com o objetivo de influenciar os seus níveis de produção e os seus preços e/ou de tornar possível uma remuneração adequada dos fatores de produção.
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Notas
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No caso da instituições da União Europeia, os subsídios são concedidos a unidades residentes em qualquer ponto da Comunidade. Os subsídios classificam-se em: a) subsídios aos produtos: subsídios à importação e outros subsídios aos produtos; b) outros subsídios à produção. Ver também § 4.31 e 4.32 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.30
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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