Conceito | 3079 - OBRA DE RECONSTRUÇÃO | |
Início de vigência | 16-05-2001 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | 28-04-2009 |
Definição | Obra de construção subsequente à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou reconstituição da estrutura da fachadas, da cércea e do número de pisos. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |