Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Obra de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgoto e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de junho - alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º
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Decreto-Lei n.º 555/99. DR 291/99 SÉRIE I-A de 1999-12-16
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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