Fim de vigência
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Definição
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Processo de resolução de conflitos coletivos de trabalho dirimido por uma comissão arbitral (entidade exterior ao conflito), designada a todo o tempo ou após o insucesso da negociação, para fixar definitivamente a regulamentação das matérias em desacordo, através de uma decisão vinculante para ambas as partes.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 29 de dezembro, 3.º Suplemento - artigo 34.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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