Fim de vigência
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05-04-2006
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Definição
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Indivíduo que exerce uma atividade independente, isolado ou com um ou vários associados, obtendo uma remuneração que está diretamente dependente dos lucros (realizados ou potenciais) provenientes de bens ou serviços produzidos e que, habitualmente não contrata trabalhador(es) por conta de outrem para com ele trabalhar(em). Os associados podem ser, ou não, membros do agregado familiar.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Resolução sobre as estatísticas das lesões profissionais: devidas a acidentes de trabalho - Décima Sexta Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho. Convocada pelo CA do BIT/OIT, 1998. - 15ª
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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