Designação SOCIEDADE ANÓNIMA EUROPEIA
Definição Tipo de sociedade comercial que se caracteriza pela divisão do capital em ações, pela limitação da responsabilidade de cada acionista ao capital subscrito, pela obrigação dos fundadores estarem, imediata ou mediatamente, ligados a mais de um Estado-Membro da União Europeia, pela localização da sede estatutária num dos Estados-Membros assim como a sujeição a registo nesse Estado-Membro de localização da sede.
Início de vigência 03-12-2007
Fim de vigência