Fim de vigência
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27-10-2015
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Definição
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Serviço público de saúde, com autonomia administrativa, constituído por várias unidades funcionais que integram um ou mais centros de saúde e que tem por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.
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Notas
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o agrupamento pode incluir as seguintes unidades funcionais: unidade de saúde familiar (USF); unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP); unidade de cuidados na comunidade (UCC); unidade de saúde pública (USP); unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP); outras unidades ou serviços propostos pela respetiva Administração Regional de Saúde (ARS), I. P., e aprovados por despacho do Ministro da Saúde, que venham a ser considerados como necessários. Cada centro de saúde componente de um agrupamento de centros de saúde (ACES) inclui, pelo menos, uma unidade de saúde familiar (USF) ou de cuidados de saúde personalizados (UCSP) e uma unidade de cuidados na comunidade (UCC) ou serviços desta; cada agrupamento de centros de saúde (ACES) inclui somente uma unidade de saúde pública (USP) e uma unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP).
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro - Artigo 2.º, n.ºs 1 e 2
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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ACES |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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