Definição
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Licença por adoção que confere o direito a qualquer um dos adotantes ou a ambos alternadamente a ausentar-se ao trabalho, por um período até três meses, para assistência a adotado integrado no agregado familiar, desde que a licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo do período de concessão da licença por adoção ou licença alargada por adoção do outro adotante.
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