Designação LICENÇA POR ADOÇÃO
Definição Licença que confere o direito a candidatos a adotantes, na situação de adoção de menor de 15 anos impeditiva do exercício de atividade laboral, a ausentar-se ao trabalho por um período até 120 ou 150 dias consecutivos, a que podem ser acrescidos 30 dias consecutivos, no caso de partilha da licença. Excetua-se a adoção de filho do cônjuge do beneficiário ou da pessoa com quem o beneficiário viva em união de facto.
Início de vigência 12-11-2010
Fim de vigência