Fim de vigência
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Definição
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Licença que confere o direito a candidatos a adotantes, na situação de adoção de menor de 15 anos impeditiva do exercício de atividade laboral, a ausentar-se ao trabalho por um período até 120 ou 150 dias consecutivos, a que podem ser acrescidos 30 dias consecutivos, no caso de partilha da licença. Excetua-se a adoção de filho do cônjuge do beneficiário ou da pessoa com quem o beneficiário viva em união de facto.
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Notas
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em caso de incapacidade física ou psíquica, medicamente comprovada, ou de morte do beneficiário candidato a adotante sem que este tenha esgotado o direito à licença, o cônjuge que seja beneficiário tem direito à licença pelo período remanescente ou a um mínimo de 14 dias, ainda que não seja candidato a adotante, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o adotado. No caso de adoções múltiplas, aos períodos previstos acrescem 30 dias por cada adoção além da primeira.
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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