Designação LICENÇA POR INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ
Definição Licença que confere o direito à mãe trabalhadora, na situação de interrupção de gravidez medicamente certificada e impeditiva do exercício de atividade laboral, a ausentar-se do trabalho durante um período variável entre 14 e 30 dias.
Início de vigência 12-11-2010
Fim de vigência